CCJ vota possibilidade de jovens anteciparem testes para obter carteira de motorista

Jovens com menos de 18 anos poderão antecipar etapas do processo de obtenção da carteira de motorista. O projeto de lei (PLS 58/2017) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para permitir que algumas exigências, como a frequência a aulas teóricas e a realização do exame psicotécnico, possam ser cumpridas três meses antes de o candidato completar 18 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18), a partir das 10h.

Em relação às aulas práticas e ao exame de direção veicular, o projeto determina que só poderão ser realizados após o futuro motorista atingir a maioridade penal. O PLS 58/2017 também admite a antecipação dos mesmos requisitos para quem quiser mudar a habilitação para as categorias D (ônibus) e E (veículo com dois reboques acoplados), para as quais o CTB exige idade mínima de 21 anos.

Na avaliação de Dário, a modificação no CTB vai desburocratizar o processo de retirada da habilitação para os jovens.

“Reduziríamos significativamente a angústia dos candidatos à primeira habilitação nos exames teóricos, importantes sobre todos os pontos de vista, e que não raras vezes conduzem a reprovação em razão desse estado de espírito. Ao permitirmos que o jovem inicie antecipadamente o processo, estaremos aumentando as suas chances de poder dirigir o mais próximo possível da data permitida em lei”, considerou o autor do projeto.

Os argumentos apresentados convenceram o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP), a recomendar a aprovação da medida.

“É bastante razoável que o candidato realize as etapas do processo de habilitação, exceto aulas práticas e exame de direção veicular, nos três meses anteriores à data em que complete 18 anos”, concordou Randolfe.

O relator defendeu ainda a antecipação do processo para os candidatos às habilitações nas categorias D e E, “dada a carência de motoristas profissionais em muitas regiões do Brasil”.

O PLS 58/2017 é terminativo na CCJ, ou seja, caso aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. No entanto, recurso apoiado por nove senadores pode levá-lo a ser avaliado em Plenário.

fonte: Agência Senado 
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