A Lei n° 13.546/2017, que entra em vigor no dia 18 de abril, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.
Atualmente, pelo CTB, os motoristas que praticarem lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, estão sujeitos a pena de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, há um aumento de um terço da pena.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, crimes cometidos ao volante por condutores embriagados devem ser punidos com rigidez.
“Infelizmente vemos que a sensação de impunidade tem resultado um número crescente de tragédias no nosso País. Porém não basta mudar a lei, é preciso aumentar a fiscalização também”.
O especialista ressalta que a prevenção ainda é o melhor caminho. “A educação de trânsito na escola, através de programas educativos perenes, é capaz de mudar essa triste realidade que enfrentamos hoje”, afirma Mariano.
De acordo com o Governo Federal, a diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
fonte:portaldotransito
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