CCJ vota possibilidade de jovens anteciparem testes para obter carteira de motorista

Jovens com menos de 18 anos poderão antecipar etapas do processo de obtenção da carteira de motorista. O projeto de lei (PLS 58/2017) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para permitir que algumas exigências, como a frequência a aulas teóricas e a realização do exame psicotécnico, possam ser cumpridas três meses antes de o candidato completar 18 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18), a partir das 10h.

Em relação às aulas práticas e ao exame de direção veicular, o projeto determina que só poderão ser realizados após o futuro motorista atingir a maioridade penal. O PLS 58/2017 também admite a antecipação dos mesmos requisitos para quem quiser mudar a habilitação para as categorias D (ônibus) e E (veículo com dois reboques acoplados), para as quais o CTB exige idade mínima de 21 anos.

Na avaliação de Dário, a modificação no CTB vai desburocratizar o processo de retirada da habilitação para os jovens.

“Reduziríamos significativamente a angústia dos candidatos à primeira habilitação nos exames teóricos, importantes sobre todos os pontos de vista, e que não raras vezes conduzem a reprovação em razão desse estado de espírito. Ao permitirmos que o jovem inicie antecipadamente o processo, estaremos aumentando as suas chances de poder dirigir o mais próximo possível da data permitida em lei”, considerou o autor do projeto.

Os argumentos apresentados convenceram o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP), a recomendar a aprovação da medida.

“É bastante razoável que o candidato realize as etapas do processo de habilitação, exceto aulas práticas e exame de direção veicular, nos três meses anteriores à data em que complete 18 anos”, concordou Randolfe.

O relator defendeu ainda a antecipação do processo para os candidatos às habilitações nas categorias D e E, “dada a carência de motoristas profissionais em muitas regiões do Brasil”.

O PLS 58/2017 é terminativo na CCJ, ou seja, caso aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. No entanto, recurso apoiado por nove senadores pode levá-lo a ser avaliado em Plenário.

fonte: Agência Senado 

Ferramenta inédita do Detran.SP permite que cidadão faça indicação de condutor com uma selfie

Já pensou em indicar o condutor de uma infração tirando apenas uma selfie e assinando diretamente na tela do seu celular? Isso é já possível por meio da nova funcionalidade —inédita no país— do app do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

A indicação do real condutor pode ser feita quando a infração não foi cometida pelo proprietário, mas por alguém a quem ele emprestou o veículo. Isso permite que a pontuação seja atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta.

Desde junho de 2016, o Detran.SP já oferece a opção do procedimento pelo portal detran.sp.gov.br. Agora, surge mais uma inovação: a indicação por selfie, que pode ser feita para todos os condutores registrados no Estado de São Paulo em veículos autuados pelo Detran.SP – o órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade e está assinalado no cabeçalho da notificação.

Para acessá-la, basta estar cadastrado no portal do departamento e baixar o aplicativo, disponível para celulares Android e iOS.

Feito o cadastro, o proprietário deve acessar a opção Indicação de Condutor no app e selecionar a infração. Depois de conferir os dados da infração e do veículo, ele se identifica tirando uma selfie e assinando na tela. Caso o dono do veículo não seja registrado em São Paulo ou até mesmo não tenha CNH, ele pode incluir uma fotografia de um documento de identificação, como o RG.

Para identificar o condutor que vai receber a autuação, o procedimento é semelhante: preenchimento do CPF, número da CNH, selfie e assinatura. As assinaturas devem sempre ser idênticas às da CNH.

Ao fim do processo, o cidadão é avisado que a indicação passará por uma análise, sendo possível que ele acompanhe o status da solicitação pelo app ou pelo portal do Detran.SP. Para consultar o passo a passo completo da indicação, basta acessar o site detran.sp.gov.br, clicar em Dúvidas frequentes – Aplicativos – Indicação de Condutor.

“A função torna a indicação mais rápida e simplifica a vida do cidadão, que agora tem mais uma opção de serviço diretamente no seu celular, sem sair de casa nem enviar documentos via Correios. É o Detran.SP na palma da mão”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

A indicação de condutor – Conforme estabelece a legislação federal de trânsito, as multas são sempre registradas no veículo, com base na placa. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o trâmite pode ser feito pelo correio, presencialmente ou pela internet. Esse procedimento está previsto resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A lei só permite que o dono do veículo indique outro motorista para receber os pontos quando a infração não foi cometida por ele. Por exemplo: se o pai empresta o carro ao filho e ele comete uma infração, quando a notificação da autuação chegar o pai deverá indicar o filho para receber os pontos.

fonte: Detran.SP

Comissão aprova placa que alerta sobre condutores inexperientes

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (25) proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório identificar veículos dirigidos por condutores inexperientes – menos de um ano da primeira habilitação – com placa em local visível.

Relatora no colegiado, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) recomendou a aprovação da medida, mas propôs nova redação aos projetos de lei 6098/16, da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), e 7502/17, que tramitam apensados.

O substitutivo da relatora prevê que se o veículo conduzido por novato não estiver identificado será aplicada multa por infração grave, com retenção do veículo até que a placa com a identificação seja fixada. Pelo texto original, o descumprimento da medida implicaria a perda da habilitação provisória.

Conforme o substitutivo, o veículo conduzido por motorista com habilitação provisória – 1 ano – utilizará placa em local visível que alerte para a condição de novato. A identificação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

fonte:Agência Câmara Notícias

CNH Digital já está disponível em todo o Brasil

No final do mês passado, dia 25 de abril, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) aderiu à Carteira Nacional de Habilitação Digital, o primeiro documento eletrônico de identificação do Brasil. Com o lançamento no Estado, a tecnologia agora está disponível aos motoristas em todo o país. A adoção da carteira digital por todos os Detrans estaduais aconteceu antes do prazo final, de 1º de julho, estabelecido pela Deliberação 167/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mais de 110 mil condutores brasileiros já estão utilizando em seus celulares ou tablets a tecnologia, que é desenvolvida pelo Serpro em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os estados que possuem o maior número de motoristas com carteira digital são Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo, que somam juntos mais de 63 mil documentos eletrônicos emitidos.

As carteiras digitais são opcionais e, no momento, gratuitas em quase todos os estados. Além da praticidade e maior mobilidade, uma das principais vantagens da CNH Digital é a segurança. O aplicativo tem o mesmo valor jurídico que a carteira impressa e possui vários itens de segurança, como QR Code e exigência de senha de acesso, que garantem autenticidade ao documento e diminuem riscos de ocorrência de fraudes.

“O QR Code é um item de segurança que armazena os dados do motorista de forma criptografada e bastante segura. Para ter acesso às informações no celular, é preciso digitar uma senha de quatro dígitos, que permite visualizar os dados da CNH assinados digitalmente”, explica a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.

Como obter

A CNH Digital pode ser utilizada por todos os motoristas que possuem a versão mais recente da carteira em papel, com um QR Code na parte interna.

1. Para obter o documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo no celular ou tablet, disponível gratuitamente na Google Play e App Store.

2. Depois, para garantir a fé pública do documento eletrônico, o motorista deve se dirigir ao posto do Detran, indicar e-mail e telefone, e depois fazer o procedimento de cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Os motoristas que possuem certificado digital podem fazer a validação dos dados diretamente no portal.

3. Após o cadastro no site do Denatran e com os dados confirmados, será enviado, por e-mail, um código para ativar a CNH Digital.

4. Depois, é só entrar no aplicativo, usar a senha de acesso ao portal e digitar o código de ativação. O aplicativo vai pedir para criar uma senha mais simples (PIN), de quatro dígitos, que o usuário deverá digitar toda vez que for acessar a carteira. Mesmo off-line, ou seja, sem internet, será possível acessar a habilitação pelo smartphone.

fonte: Serpro