Entenda o que muda com a regulamentação dos aplicativos de transporte no Brasil

Lei sancionada pelo presidente Michel Temer estabelece regras que devem ser cumpridas por municípios, Distrito Federal e motoristas

Com a sanção da lei que regulamenta os aplicativos privados de transportes, os municípios e o Distrito Federal precisarão padronizar algumas regras para tornar mais seguro o uso dos serviços oferecidos por empresas como a Uber, Cabify e 99 POP. Confira as principais mudanças:  

Obrigações dos municípios e do Distrito Federal

 cobrar os tributos municipais devidos pela prestação do serviço; 

 exigir a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); 

 exigir a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Obrigações dos motoristas  

 possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; 

 usar veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; 

 emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

 apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 

O que não muda 

A nova lei não obriga que os carros dos aplicativos de transporte tenham placa vermelha, como os táxis. Os motoristas não precisam ser os proprietários dos carros nem ter concessões para oferecer esses serviços. Essas regras continuam valendo apenas para os táxis.

Fonte: Planalto, com informações da Câmara dos Deputados 

Abril terá importante mudança na legislação de trânsito. Veja qual é!

A Lei n° 13.546/2017, que entra em vigor no dia 18 de abril, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.

Atualmente, pelo CTB, os motoristas que praticarem lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, estão sujeitos a pena de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, há um aumento de um terço da pena.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, crimes cometidos ao volante por condutores embriagados devem ser punidos com rigidez.

“Infelizmente vemos que a sensação de impunidade tem resultado um número crescente de tragédias no nosso País. Porém não basta mudar a lei, é preciso aumentar a fiscalização também”.

O especialista ressalta que a prevenção ainda é o melhor caminho. “A educação de trânsito na escola, através de programas educativos perenes, é capaz de mudar essa triste realidade que enfrentamos hoje”, afirma Mariano.

De acordo com o Governo Federal, a diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

fonte:portaldotransito 

CCJ vota possibilidade de jovens anteciparem testes para obter carteira de motorista

Jovens com menos de 18 anos poderão antecipar etapas do processo de obtenção da carteira de motorista. O projeto de lei (PLS 58/2017) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para permitir que algumas exigências, como a frequência a aulas teóricas e a realização do exame psicotécnico, possam ser cumpridas três meses antes de o candidato completar 18 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18), a partir das 10h.

Em relação às aulas práticas e ao exame de direção veicular, o projeto determina que só poderão ser realizados após o futuro motorista atingir a maioridade penal. O PLS 58/2017 também admite a antecipação dos mesmos requisitos para quem quiser mudar a habilitação para as categorias D (ônibus) e E (veículo com dois reboques acoplados), para as quais o CTB exige idade mínima de 21 anos.

Na avaliação de Dário, a modificação no CTB vai desburocratizar o processo de retirada da habilitação para os jovens.

“Reduziríamos significativamente a angústia dos candidatos à primeira habilitação nos exames teóricos, importantes sobre todos os pontos de vista, e que não raras vezes conduzem a reprovação em razão desse estado de espírito. Ao permitirmos que o jovem inicie antecipadamente o processo, estaremos aumentando as suas chances de poder dirigir o mais próximo possível da data permitida em lei”, considerou o autor do projeto.

Os argumentos apresentados convenceram o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP), a recomendar a aprovação da medida.

“É bastante razoável que o candidato realize as etapas do processo de habilitação, exceto aulas práticas e exame de direção veicular, nos três meses anteriores à data em que complete 18 anos”, concordou Randolfe.

O relator defendeu ainda a antecipação do processo para os candidatos às habilitações nas categorias D e E, “dada a carência de motoristas profissionais em muitas regiões do Brasil”.

O PLS 58/2017 é terminativo na CCJ, ou seja, caso aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. No entanto, recurso apoiado por nove senadores pode levá-lo a ser avaliado em Plenário.

fonte: Agência Senado 

Ferramenta inédita do Detran.SP permite que cidadão faça indicação de condutor com uma selfie

Já pensou em indicar o condutor de uma infração tirando apenas uma selfie e assinando diretamente na tela do seu celular? Isso é já possível por meio da nova funcionalidade —inédita no país— do app do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

A indicação do real condutor pode ser feita quando a infração não foi cometida pelo proprietário, mas por alguém a quem ele emprestou o veículo. Isso permite que a pontuação seja atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta.

Desde junho de 2016, o Detran.SP já oferece a opção do procedimento pelo portal detran.sp.gov.br. Agora, surge mais uma inovação: a indicação por selfie, que pode ser feita para todos os condutores registrados no Estado de São Paulo em veículos autuados pelo Detran.SP – o órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade e está assinalado no cabeçalho da notificação.

Para acessá-la, basta estar cadastrado no portal do departamento e baixar o aplicativo, disponível para celulares Android e iOS.

Feito o cadastro, o proprietário deve acessar a opção Indicação de Condutor no app e selecionar a infração. Depois de conferir os dados da infração e do veículo, ele se identifica tirando uma selfie e assinando na tela. Caso o dono do veículo não seja registrado em São Paulo ou até mesmo não tenha CNH, ele pode incluir uma fotografia de um documento de identificação, como o RG.

Para identificar o condutor que vai receber a autuação, o procedimento é semelhante: preenchimento do CPF, número da CNH, selfie e assinatura. As assinaturas devem sempre ser idênticas às da CNH.

Ao fim do processo, o cidadão é avisado que a indicação passará por uma análise, sendo possível que ele acompanhe o status da solicitação pelo app ou pelo portal do Detran.SP. Para consultar o passo a passo completo da indicação, basta acessar o site detran.sp.gov.br, clicar em Dúvidas frequentes – Aplicativos – Indicação de Condutor.

“A função torna a indicação mais rápida e simplifica a vida do cidadão, que agora tem mais uma opção de serviço diretamente no seu celular, sem sair de casa nem enviar documentos via Correios. É o Detran.SP na palma da mão”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

A indicação de condutor – Conforme estabelece a legislação federal de trânsito, as multas são sempre registradas no veículo, com base na placa. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o trâmite pode ser feito pelo correio, presencialmente ou pela internet. Esse procedimento está previsto resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A lei só permite que o dono do veículo indique outro motorista para receber os pontos quando a infração não foi cometida por ele. Por exemplo: se o pai empresta o carro ao filho e ele comete uma infração, quando a notificação da autuação chegar o pai deverá indicar o filho para receber os pontos.

fonte: Detran.SP

Comissão aprova placa que alerta sobre condutores inexperientes

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (25) proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório identificar veículos dirigidos por condutores inexperientes – menos de um ano da primeira habilitação – com placa em local visível.

Relatora no colegiado, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) recomendou a aprovação da medida, mas propôs nova redação aos projetos de lei 6098/16, da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), e 7502/17, que tramitam apensados.

O substitutivo da relatora prevê que se o veículo conduzido por novato não estiver identificado será aplicada multa por infração grave, com retenção do veículo até que a placa com a identificação seja fixada. Pelo texto original, o descumprimento da medida implicaria a perda da habilitação provisória.

Conforme o substitutivo, o veículo conduzido por motorista com habilitação provisória – 1 ano – utilizará placa em local visível que alerte para a condição de novato. A identificação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

fonte:Agência Câmara Notícias

CNH Digital já está disponível em todo o Brasil

No final do mês passado, dia 25 de abril, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) aderiu à Carteira Nacional de Habilitação Digital, o primeiro documento eletrônico de identificação do Brasil. Com o lançamento no Estado, a tecnologia agora está disponível aos motoristas em todo o país. A adoção da carteira digital por todos os Detrans estaduais aconteceu antes do prazo final, de 1º de julho, estabelecido pela Deliberação 167/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mais de 110 mil condutores brasileiros já estão utilizando em seus celulares ou tablets a tecnologia, que é desenvolvida pelo Serpro em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os estados que possuem o maior número de motoristas com carteira digital são Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo, que somam juntos mais de 63 mil documentos eletrônicos emitidos.

As carteiras digitais são opcionais e, no momento, gratuitas em quase todos os estados. Além da praticidade e maior mobilidade, uma das principais vantagens da CNH Digital é a segurança. O aplicativo tem o mesmo valor jurídico que a carteira impressa e possui vários itens de segurança, como QR Code e exigência de senha de acesso, que garantem autenticidade ao documento e diminuem riscos de ocorrência de fraudes.

“O QR Code é um item de segurança que armazena os dados do motorista de forma criptografada e bastante segura. Para ter acesso às informações no celular, é preciso digitar uma senha de quatro dígitos, que permite visualizar os dados da CNH assinados digitalmente”, explica a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.

Como obter

A CNH Digital pode ser utilizada por todos os motoristas que possuem a versão mais recente da carteira em papel, com um QR Code na parte interna.

1. Para obter o documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo no celular ou tablet, disponível gratuitamente na Google Play e App Store.

2. Depois, para garantir a fé pública do documento eletrônico, o motorista deve se dirigir ao posto do Detran, indicar e-mail e telefone, e depois fazer o procedimento de cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Os motoristas que possuem certificado digital podem fazer a validação dos dados diretamente no portal.

3. Após o cadastro no site do Denatran e com os dados confirmados, será enviado, por e-mail, um código para ativar a CNH Digital.

4. Depois, é só entrar no aplicativo, usar a senha de acesso ao portal e digitar o código de ativação. O aplicativo vai pedir para criar uma senha mais simples (PIN), de quatro dígitos, que o usuário deverá digitar toda vez que for acessar a carteira. Mesmo off-line, ou seja, sem internet, será possível acessar a habilitação pelo smartphone.

fonte: Serpro