Lei sancionada pelo presidente Michel Temer estabelece regras que devem ser cumpridas por municípios, Distrito Federal e motoristas
Com a sanção da lei que regulamenta os aplicativos privados de transportes, os municípios e o Distrito Federal precisarão padronizar algumas regras para tornar mais seguro o uso dos serviços oferecidos por empresas como a Uber, Cabify e 99 POP. Confira as principais mudanças:
Obrigações dos municípios e do Distrito Federal
– cobrar os tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
– exigir a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
– exigir a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Obrigações dos motoristas
– possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
– usar veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
– emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
– apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O que não muda
A nova lei não obriga que os carros dos aplicativos de transporte tenham placa vermelha, como os táxis. Os motoristas não precisam ser os proprietários dos carros nem ter concessões para oferecer esses serviços. Essas regras continuam valendo apenas para os táxis.
Fonte: Planalto, com informações da Câmara dos Deputados
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