Reabilitação de CNH Cassada: Guia Completo

Você teve sua CNH cassada e não sabe como recuperá-la? Neste guia completo, a Auto Escola Master explica tudo sobre o processo de reabilitação, ajudando você a voltar a dirigir legalmente.

Entendendo a Cassação da CNH

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas aplicadas aos condutores no Brasil. Diferentemente da suspensão, a cassação resulta na perda definitiva do direito de dirigir, exigindo um processo completo de reabilitação após dois anos.

Cassação vs. Suspensão: Entenda a Diferença

  • Suspensão: Impedimento temporário (2 a 24 meses)
    • Condutor mantém status de habilitado
    • Requer curso de reciclagem e aprovação em exame
  • Cassação: Impedimento definitivo
    • Condutor torna-se inabilitado
    • Exige processo de reabilitação após 2 anos

O Processo de Reabilitação: Passo a Passo

Conforme o Art. 42 da Resolução 168 do CONTRAN, o condutor cassado deve submeter-se a todos os exames necessários para obter uma nova habilitação. Aqui está o passo a passo detalhado:

 

1. Pré-Cadastro

  • Aguarde o prazo de 2 anos após a cassação
  • Realize o pré-cadastro no site do DETRAN-SP

2. Exames Médicos e Psicotécnicos

3. Aulas Teóricas e Prova Teórica

  • 2 horas de aulas teóricas obrigatórias
  • Prova teórica no DETRAN sobre legislação e direção defensiva

4. Aulas Práticas

  • Mínimo de 2 horas para categoria A (motos)
  • Mínimo de 2 horas para categoria B (carros)

5. Exame Prático

  • Teste prático de direção no DETRAN
  • Avaliação das habilidades de condução

6. Emissão da Nova CNH

  • Após aprovação, emissão da nova CNH
  • Manutenção da data original da primeira habilitação

Categorias Disponíveis para Reabilitação

Na Auto Escola Master, oferecemos reabilitação para:

  • Categoria A (motos)
  • Categoria B (carros)
  • Categoria D (ônibus)
  • Categoria E (carreta)

Atenção: Motoristas profissionais da categoria D e E devem realizar o Exame Toxicológico antes de iniciar o processo de reabilitação.

Por Que Escolher a Auto Escola Master para sua Reabilitação?

  • Experiência: Mais de 15 anos formando condutores
  • Infraestrutura: Centro de treinamento próprio para categoria A
  • Frota padronizada (carros e motos)
  • Ônibus exclusivos para a categoria D
  • Carreta Volvo para aulas na categoria E
  • Aprovação: Alta taxa de sucesso em exames teóricos e práticos
  • Suporte: Acompanhamento personalizado durante todo o processo

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Não deixe que a cassação da CNH impeça você de retomar sua independência no trânsito. A Auto Escola Master está pronta para guiá-lo em cada etapa do processo de reabilitação.

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MPF apura irregularidades em resolução que determina troca de placas de veículos no país

Resolução nº 729/2018 do Contran determina que proprietários de veículos do país terão que trocar placas em até cinco anos

 O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas no procedimento administrativo que fundamentou a elaboração da Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a utilização, em todo o Brasil, de placas de identificação de veículos no padrão Mercosul. O objetivo é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores proprietários de veículos.A resolução do Contran determina que todos os veículos já em circulação devem substituir as placas utilizadas atualmente por placas do novo modelo, até o fim do ano de 2023. Os veículos novos ou que forem transferidos de município deverão ter as placas no modelo Mercosul a partir de 1º de setembro deste ano.A portaria de instauração do inquérito civil destaca que a simples troca das placas, sem a adoção de um sistema interligado entre os Estados-membros do Mercosul que integre de forma efetiva os países, não alcançará os objetivos de facilitar a fiscalização, coibir adulteração de placas e roubo de veículos e propiciar livre circulação entre os países que fazem parte do bloco.

A mera troca de placas, no entendimento do MPF, resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas, o que pode representar uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A Resolução Contran nº 729 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de março de 2018.

fonte: portaldotransito

Com a revogação da 726/18 o que fica valendo agora?

Publicada em Diario Oficial, a Deliberação 168 do Contran revogou a Res.726/18. A norma alterava significativamente o processo de formação, especialização, renovação e reciclagem de condutores.

Entre as mudanças estava previsto: aulas e exames práticos na via pública para ACC e categoria A, curso teórico dividido em dois módulos: básico e específico e exame de baliza dividido em duas etapas.

Uma das alterações mais polêmicas é que a Resolução previa um curso e exame teóricos obrigatórios para que os condutores conseguissem renovar a CNH. Chamado de curso de Aperfeiçoamento, a medida, segundo o Dr. Maurício José Alves Pereira, diretor do Departamento Nacional de Trânsito, tinha como objetivo aperfeiçoar os condutores.  “O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo manter o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo” explicou Dr. Mauricio antes de revogar a decisão.

Depois de intensa pressão popular, o Ministério das Cidades determinou que o Contran revogasse a Resolução. De acordo com o órgão, a norma passará por novos estudos técnicos antes de ser publicada novamente.

O que acontece agora?

Por enquanto, fica tudo como está, nada muda no processo de formação, especialização, renovação e reciclagem de condutores. A norma em vigor é a Res.168/04, consolidada por alterações de outras resoluções do Contran.

“Não conseguimos compreender como uma Resolução é publicada sem o estudo necessário para que pudesse entrar em vigor. Foram horas de estudo perdidas por especialistas,além de criar esse clima de revolta e insegurança jurídica entre a população e órgão. Tudo isso poderia ter sido evitado”, argumenta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Processo para tirar a Primeira Habilitação

Para obter a ACC ou habilitar-se nas categorias A ou B (ou A e B) o candidato deve:

  • Ser penalmente imputável (ter 18 anos).
  • Saber ler e escrever.
  • Possuir documento de identificação e CPF.

Além disso, deve ser aprovado em avaliação psicológica, que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Após isso, deve passar por exame de aptidão física e mental, que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Passada essa etapa, o candidato deve obter certificado de conclusão em curso teórico de 45 horas/aula, em um Centro de Formação de Condutores – CFC credenciado pelo DETRAN. Após o curso, deve ser aprovado com 70% ou mais de acertos em prova teórica aplicada pelo DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.

Se for aprovado no exame teórico, o candidato começa a etapa prática, pois deverá obter certificado de conclusão de curso prático de direção em CFC credenciado, de no mínimo 20 horas/aula para categoria A, sendo 4 horas/aula realizadas no período noturno. Já para obter certificado de conclusão de curso prático de direção para a categoria B, é necessário o mínimo de 25 horas/aula, distribuídas da seguinte forma:

  • 20 horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 04 (quatro) horas/ aula no período noturno;
  • 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) hora/aula com conteúdo noturno;
  • As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.
  • As aulas realizadas em simulador de direção veicular, em substituição às aulas de aprendizagem no período noturno, deverão observar o conteúdo didático noturno.

Após a finalização dessas aulas, o candidato passa pela prova prática no Detran. Se for aprovado em todas as fases o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano.

Renovação

A validade máxima da CNH é de 5 anos para condutores de até 65 anos e de 3 anos para condutores acima de 65 anos, ou conforme laudo médico.

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor terá 30 dias para solicitar renovação junto ao DETRAN. Se perder esse prazo e dirigir estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa e 7 pontos no prontuário, retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Para renovar a CNH é necessário:

  • Exame de aptidão física e mental.
  • Avaliação psicológica (para motoristas profissionais).
  • Exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Condutores com CNH emitida antes de 1998, que não tiveram cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, deverão fazer uma das opções abaixo:

  • Fazer prova dessas disciplinas diretamente no DETRAN.
  • Realizar curso à distância das duas disciplinas e fazer a prova.
  • Realizar curso presencial com 15 horas/aula, sendo dispensado de realizar prova.
  • Ou atender determinação do DETRAN local.

O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH, com carga horária de 15 horas/aula.

“Resumindo, nada muda agora. A Resolução vai passar por estudos técnicos e deverá voltar com outras modificações. Devemos ficar atentos às movimentações”, conclui Mariano.

fonte: portaldotransito

Viajar na Semana Santa requer cuidado extra ao volante

Chegar ao destino, aproveitar o feriado e voltar para casa descansado e em segurança é o que todo mundo deseja quando planeja pegar a estrada. O feriado prolongado da Páscoa começa na quinta-feira Santa, dia 29 e vai até domingo, dia 1. Os quatro dias são uma ótima oportunidade para isso, mas, é imprescindível estar atento aos cuidados necessários antes de curtir o feriadão.

O tráfego de veículos é intenso nas estradas e rodovias durante esses períodos, o que exige mais atenção e cautela por parte dos condutores. Dirigir acima do limite de velocidade, falta de atenção, desobedecer à sinalização e conduzir alcoolizado são as principais causas de acidentes nas rodovias federais, segundo um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar de serem atitudes que dependem apenas dos motoristas, muitos ainda desrespeitam as normas.

Na Semana Santa de 2017, a PRF reforçou a fiscalização nas estradas do país e flagrou 60 mil motoristas conduzindo em velocidade acima da permitida, de acordo com informações da assessoria de imprensa do órgão. Outros 5,8 mil motoristas foram autuados por ultrapassar em locais proibidos. As multas de ultrapassagem indevidas aumentaram para R$1.467,35. No caso de ultrapassagens forçadas, passou para R$2.934,70 e, se houver reincidência destas infrações em 12 meses, os valores serão dobrados.

O diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, reforça que estes dois tipos de infrações são altamente lesivos e mortais nas estradas. “A alta velocidade é, sem dúvida, um fator que agrava as ocorrências. Além de potencializar os riscos da perda de controle do veículo, ela reduz o tempo do motorista para a reação e aumenta a distância até a frenagem. As ultrapassagens proibidas engrossam as estatísticas de colisões frontais, as que mais causam óbitos”, comenta. Além do policiamento ostensivo, a PRF também intensifica ações educativas nessas datas, buscando sensibilizar os motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro. “Todos têm papel fundamental quando falamos em segurança no trânsito. Assim, cabe a cada um exercer o seu papel com responsabilidade para evitar sinistros e, principalmente, vítimas”, finaliza Campos.

 

Veja algumas orientações da PRF para quem vai viajar no ferido de Páscoa:

– Planeje a viagem, lembre-se de programar paradas em locais adequados para alimentação, abastecimento e descanso;

– Mantenha a atenção na rodovia;

– Respeite a sinalização e os limites de velocidade: eles existem para proteger a sua vida;

– Para se tornar mais visível aos demais condutores, mantenha sempre os faróis ligados. Quando acesos, mesmo durante o dia, a visibilidade aumenta em até 60%;

– Não ligue o pisca-alerta com o veículo em movimento. Isso pode confundir os outros motoristas e causar um acidente;

– Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade.

fonte:Grupo Excom 

Entenda o que muda com a regulamentação dos aplicativos de transporte no Brasil

Lei sancionada pelo presidente Michel Temer estabelece regras que devem ser cumpridas por municípios, Distrito Federal e motoristas

Com a sanção da lei que regulamenta os aplicativos privados de transportes, os municípios e o Distrito Federal precisarão padronizar algumas regras para tornar mais seguro o uso dos serviços oferecidos por empresas como a Uber, Cabify e 99 POP. Confira as principais mudanças:  

Obrigações dos municípios e do Distrito Federal

 cobrar os tributos municipais devidos pela prestação do serviço; 

 exigir a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); 

 exigir a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Obrigações dos motoristas  

 possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; 

 usar veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; 

 emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

 apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 

O que não muda 

A nova lei não obriga que os carros dos aplicativos de transporte tenham placa vermelha, como os táxis. Os motoristas não precisam ser os proprietários dos carros nem ter concessões para oferecer esses serviços. Essas regras continuam valendo apenas para os táxis.

Fonte: Planalto, com informações da Câmara dos Deputados 

Abril terá importante mudança na legislação de trânsito. Veja qual é!

A Lei n° 13.546/2017, que entra em vigor no dia 18 de abril, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.

Atualmente, pelo CTB, os motoristas que praticarem lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, estão sujeitos a pena de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, há um aumento de um terço da pena.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, crimes cometidos ao volante por condutores embriagados devem ser punidos com rigidez.

“Infelizmente vemos que a sensação de impunidade tem resultado um número crescente de tragédias no nosso País. Porém não basta mudar a lei, é preciso aumentar a fiscalização também”.

O especialista ressalta que a prevenção ainda é o melhor caminho. “A educação de trânsito na escola, através de programas educativos perenes, é capaz de mudar essa triste realidade que enfrentamos hoje”, afirma Mariano.

De acordo com o Governo Federal, a diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

fonte:portaldotransito 

CCJ vota possibilidade de jovens anteciparem testes para obter carteira de motorista

Jovens com menos de 18 anos poderão antecipar etapas do processo de obtenção da carteira de motorista. O projeto de lei (PLS 58/2017) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para permitir que algumas exigências, como a frequência a aulas teóricas e a realização do exame psicotécnico, possam ser cumpridas três meses antes de o candidato completar 18 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18), a partir das 10h.

Em relação às aulas práticas e ao exame de direção veicular, o projeto determina que só poderão ser realizados após o futuro motorista atingir a maioridade penal. O PLS 58/2017 também admite a antecipação dos mesmos requisitos para quem quiser mudar a habilitação para as categorias D (ônibus) e E (veículo com dois reboques acoplados), para as quais o CTB exige idade mínima de 21 anos.

Na avaliação de Dário, a modificação no CTB vai desburocratizar o processo de retirada da habilitação para os jovens.

“Reduziríamos significativamente a angústia dos candidatos à primeira habilitação nos exames teóricos, importantes sobre todos os pontos de vista, e que não raras vezes conduzem a reprovação em razão desse estado de espírito. Ao permitirmos que o jovem inicie antecipadamente o processo, estaremos aumentando as suas chances de poder dirigir o mais próximo possível da data permitida em lei”, considerou o autor do projeto.

Os argumentos apresentados convenceram o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP), a recomendar a aprovação da medida.

“É bastante razoável que o candidato realize as etapas do processo de habilitação, exceto aulas práticas e exame de direção veicular, nos três meses anteriores à data em que complete 18 anos”, concordou Randolfe.

O relator defendeu ainda a antecipação do processo para os candidatos às habilitações nas categorias D e E, “dada a carência de motoristas profissionais em muitas regiões do Brasil”.

O PLS 58/2017 é terminativo na CCJ, ou seja, caso aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. No entanto, recurso apoiado por nove senadores pode levá-lo a ser avaliado em Plenário.

fonte: Agência Senado 

Ferramenta inédita do Detran.SP permite que cidadão faça indicação de condutor com uma selfie

Já pensou em indicar o condutor de uma infração tirando apenas uma selfie e assinando diretamente na tela do seu celular? Isso é já possível por meio da nova funcionalidade —inédita no país— do app do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

A indicação do real condutor pode ser feita quando a infração não foi cometida pelo proprietário, mas por alguém a quem ele emprestou o veículo. Isso permite que a pontuação seja atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta.

Desde junho de 2016, o Detran.SP já oferece a opção do procedimento pelo portal detran.sp.gov.br. Agora, surge mais uma inovação: a indicação por selfie, que pode ser feita para todos os condutores registrados no Estado de São Paulo em veículos autuados pelo Detran.SP – o órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade e está assinalado no cabeçalho da notificação.

Para acessá-la, basta estar cadastrado no portal do departamento e baixar o aplicativo, disponível para celulares Android e iOS.

Feito o cadastro, o proprietário deve acessar a opção Indicação de Condutor no app e selecionar a infração. Depois de conferir os dados da infração e do veículo, ele se identifica tirando uma selfie e assinando na tela. Caso o dono do veículo não seja registrado em São Paulo ou até mesmo não tenha CNH, ele pode incluir uma fotografia de um documento de identificação, como o RG.

Para identificar o condutor que vai receber a autuação, o procedimento é semelhante: preenchimento do CPF, número da CNH, selfie e assinatura. As assinaturas devem sempre ser idênticas às da CNH.

Ao fim do processo, o cidadão é avisado que a indicação passará por uma análise, sendo possível que ele acompanhe o status da solicitação pelo app ou pelo portal do Detran.SP. Para consultar o passo a passo completo da indicação, basta acessar o site detran.sp.gov.br, clicar em Dúvidas frequentes – Aplicativos – Indicação de Condutor.

“A função torna a indicação mais rápida e simplifica a vida do cidadão, que agora tem mais uma opção de serviço diretamente no seu celular, sem sair de casa nem enviar documentos via Correios. É o Detran.SP na palma da mão”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

A indicação de condutor – Conforme estabelece a legislação federal de trânsito, as multas são sempre registradas no veículo, com base na placa. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o trâmite pode ser feito pelo correio, presencialmente ou pela internet. Esse procedimento está previsto resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A lei só permite que o dono do veículo indique outro motorista para receber os pontos quando a infração não foi cometida por ele. Por exemplo: se o pai empresta o carro ao filho e ele comete uma infração, quando a notificação da autuação chegar o pai deverá indicar o filho para receber os pontos.

fonte: Detran.SP

Comissão aprova placa que alerta sobre condutores inexperientes

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (25) proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório identificar veículos dirigidos por condutores inexperientes – menos de um ano da primeira habilitação – com placa em local visível.

Relatora no colegiado, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) recomendou a aprovação da medida, mas propôs nova redação aos projetos de lei 6098/16, da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), e 7502/17, que tramitam apensados.

O substitutivo da relatora prevê que se o veículo conduzido por novato não estiver identificado será aplicada multa por infração grave, com retenção do veículo até que a placa com a identificação seja fixada. Pelo texto original, o descumprimento da medida implicaria a perda da habilitação provisória.

Conforme o substitutivo, o veículo conduzido por motorista com habilitação provisória – 1 ano – utilizará placa em local visível que alerte para a condição de novato. A identificação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

fonte:Agência Câmara Notícias

CNH Digital já está disponível em todo o Brasil

No final do mês passado, dia 25 de abril, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) aderiu à Carteira Nacional de Habilitação Digital, o primeiro documento eletrônico de identificação do Brasil. Com o lançamento no Estado, a tecnologia agora está disponível aos motoristas em todo o país. A adoção da carteira digital por todos os Detrans estaduais aconteceu antes do prazo final, de 1º de julho, estabelecido pela Deliberação 167/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mais de 110 mil condutores brasileiros já estão utilizando em seus celulares ou tablets a tecnologia, que é desenvolvida pelo Serpro em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os estados que possuem o maior número de motoristas com carteira digital são Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo, que somam juntos mais de 63 mil documentos eletrônicos emitidos.

As carteiras digitais são opcionais e, no momento, gratuitas em quase todos os estados. Além da praticidade e maior mobilidade, uma das principais vantagens da CNH Digital é a segurança. O aplicativo tem o mesmo valor jurídico que a carteira impressa e possui vários itens de segurança, como QR Code e exigência de senha de acesso, que garantem autenticidade ao documento e diminuem riscos de ocorrência de fraudes.

“O QR Code é um item de segurança que armazena os dados do motorista de forma criptografada e bastante segura. Para ter acesso às informações no celular, é preciso digitar uma senha de quatro dígitos, que permite visualizar os dados da CNH assinados digitalmente”, explica a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.

Como obter

A CNH Digital pode ser utilizada por todos os motoristas que possuem a versão mais recente da carteira em papel, com um QR Code na parte interna.

1. Para obter o documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo no celular ou tablet, disponível gratuitamente na Google Play e App Store.

2. Depois, para garantir a fé pública do documento eletrônico, o motorista deve se dirigir ao posto do Detran, indicar e-mail e telefone, e depois fazer o procedimento de cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Os motoristas que possuem certificado digital podem fazer a validação dos dados diretamente no portal.

3. Após o cadastro no site do Denatran e com os dados confirmados, será enviado, por e-mail, um código para ativar a CNH Digital.

4. Depois, é só entrar no aplicativo, usar a senha de acesso ao portal e digitar o código de ativação. O aplicativo vai pedir para criar uma senha mais simples (PIN), de quatro dígitos, que o usuário deverá digitar toda vez que for acessar a carteira. Mesmo off-line, ou seja, sem internet, será possível acessar a habilitação pelo smartphone.

fonte: Serpro